Incentivos fiscais para carros elétricos e híbridos

Sejam movidos só a eletricidade ou tenham um conjunto híbrido (gasolina ou diesel/elétrico) com possibilidade de ligar à rede, cada Orçamento do Estado introduz incentivos. As regras ambientais assim o ditam: o futuro passa pelo fim da utilização dos combustíveis fósseis (gasolina, gasóleo, gás) antes ainda das reservas naturais se esgotarem. Com o cerco às emissões poluentes a apertar, os fabricantes, cientes dessa realidade, iniciaram há já alguns anos o desenvolvimento de propulsores híbridos, híbridos plug - in e exclusivamente elétricos.

1 - Isenção de Tributação Autónoma
Sabia que os veículos 100% elétricos estão isentos de Tributação Autónoma (n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC).
2 - Isenção de Pagamento do ISV
Sabia que as empresas que optem por veículos elétricos beneficiam da isenção do pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) (alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Anexo I do Código do ISV).
3 - Isenção de Pagamento do IUC
Sabia que os veículos elétricos estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) (alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, do Anexo II do Código do ISV).
4 - Dedução Total do IVA
Sabia que as empresas podem deduzir a totalidade do IVA associado a diversas despesas, incluindo:
"    Aquisição, fabrico, importação, locação e transformação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição não exceda 62 500 euros (alínea f, do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA).
"    Despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA).

Optar por veículos elétricos, protege o ambiente e as finanças da sua empresa.

5 - Histórico dos limites nos valores das viaturas:

5.1. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação com inicio em 01-01-2015 ou após essa data:
- € 62 500 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 50 000 - veículos híbridos plug-in;
- € 37 500 - veículos movidos a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV);
- € 25 000 - restantes viaturas

5.2. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação entre 01-01-2012 e 31-12-2014:
- € 50 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 25 000 - restantes viaturas.

5.3. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2011:
- € 45 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 30 000 - restantes viaturas

5.4. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2010
- € 40 000.

6 - Além disso o Código do IVA permite a dedução do IVA, mas na proporção de 50% contido nas despesas com aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda os limites acima indicados.

7 - Veja-se o quadro abaixo para perceber o efeito fiscal nas viaturas:




I
V
A

COMERCIAL
2 ou 3 lugares
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, Gasolina ou Híbridas
Híbridas plug-in
GPL ou GNV
Elétricas
IVA dedutível na aquisição (novo) ou usado com IVA liquidado na fatura, ou IVA autoliquidado pelo adquirente (AIB)? (1)
SIM (2)
NÃO (3)
SIM
Se custo de aquisição até 50.000€ + IVA (3)
SIM, 50%
Se custo de aquisição até 37.500€ + IVA (3)
SIM
Se custo de aquisição até 62.500€  + IVA (3)
IVA dedutível na locação? (1)
SIM (2)
NÃO (3)
SIM
SIM, 50%
SIM
IVA dedutível na aquisição no Regime de bens em 2ª mão?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
IVA dedutível na utilização /manutenção e portagens? (1)
SIM (2)
NÃO (3)
NÃO (3)
NÃO (3)
NÃO (3)
IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natual, biocombustiveis ou eletricidade? (1)
SIM, 50% do IVA ou (100% se licenciada para transportes de mercadorias)
Sim, mas só 50% do IVA, exceto se se tratar de consumos em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA destes combustíveis seja de 100% dedutível. IVA também 100% dedutível na eletricidade consumida em viaturas hibridas plug-in, qualquer que seja a sua utilização.
SIM
100%
IVA dedutível na gasolina?
------------
NÃO, exceto se se tratar de consumos  em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA da gasolina é 100% dedutível.
------------




I
R
C

Comercial
( 2 ou 3 lugares)
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, gasolina, híbridas, híbridas plug-in não enquadradas na coluna seguinte ou GPL
Hibrídas plug-in (6)
GNV
Elétricas
Taxa de depreciação máxima
25%
25%
25%
25%
25%
Depreciações aceites para efeitos fiscais
Na totalidade
Até 25.000€ se movidas a gasóleo ou gasolina,
ou se híbridas não plug-in (4)
Até 37.500€ se movidas a GPL (4)
Até 50.000€ se híbridas plug-in (4)

Até 50.000€ (4)

Até 37.500€ (4)

Até 62.500€ (4)
Tributações autónomas sobre todos os gastos gerados pela viatura, incluindo depreciações não aceites?
Não. Os encargos com viaturas ligeiras de mercadorias (2 ou 3 lugares) não estão sujeitos a TA (5)

SIM


SIM


SIM
SIM
Mas apenas se custo de aquisição for superior aos limites seguintes
Taxas de tributação autónoma

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-8% viaturas valor inferior a 37.500€
-25% viaturas valor igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000€
-32% viaturas valor igual ou superior a 45.000€
Respetivamente: 2,5 %, 7,5 % e 15 %, para os mesmos escalões de valores de aquisição indicados na coluna anterior
10%, se o custo de aquisição exceder os 62.500€
Na M22 para 2023 a AT assume apenas o atual limite de 62.500 €, sem atender ao ano de aquisição da viatura.
Dispensa de tributações autónomas


-------------
Sim, se:
- For celebrado acordo escrito com trabalhador ou gerente/administrador para imputação de rendimento em espécie no IRS deste (no âmbito da categoria A);
- Viaturas afetas à exploração de serviço público de transporte ou destinadas a serem exploradas no exercício da atividade normal do sujeito passivo (conste no objeto social).
(1) Principio elementar da dedução do IVA: Só pode deduzir-se o imposto suportado pelo sujeito passivo com aquisição de bens e serviços utilizados para a realização das operações previstas no artigo 20.º do CIVA.
(2) AT interpreta (IV), que só pode deduzir-se o IVA se viatura for utilizada no transporte de bens. Para a AT, um prestador de serviços não pode deduzir IVA da aquisição e manutenção de viatura de mercadorias. Tal posição é questionével, já que contraria o disposto no art.º 21.º do CIVA e uma (IV) não tem força de LEI.
(3) Deduz IVA em ligeiras de passageiros quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo [comércio, aluguer, táxi, UBER, escola de condução, ...].
(4) Depreciações sobre valor de aquisição superior a estes limites não geram poupança de IRC, exceto se viaturas afetas ao serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do SP.
Nestes casos, a depreciação é totalmente aceite sobre o valor de aquisição. Inclui outras atividades cujos rendimentos derivem da exploração direta da viatura, como UBER, operadores turísticos, escolas de condução, etc.
(5) Quanto a viaturas ligeiras de mercadorias, apenas ficam sujeitos a TA os gastos das que têm 4 e 5 lugares (veículos comerciais com homologação N1).
(6) Ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica, que tenham uma autonomia mínima (no modo elétrico) de 50 Km  e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
(IV) Informação Vinculativa




Para saber outras tributações autónomas, clique aqui.

Legislação conexa:
Despacho n.º 3169/2020 - Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020










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I
S
V
Viaturas
ISV
Condições
Elétricos
isento


Híbridos com autonomia => 50 Km e CO2 < 50 g/km
60%
(desconto 40%)
Motores híbridos gasolina ou  gasóleo e solar ou electricidade
Autonomia eléctrica mínima 50km
Emissões CO2 <50g/km

Híbridos plug-in com autonomia => 50 Km e CO2 < 50 g/km

25%
(desconto 75%)
Motores híbridos gasolina ou gasóleo e electricidade
Bateria com carregamento tomada eléctrica
Autonomia eléctrica mínima 50km (25 km para carros com matrícula na UE de 1/1/2015 a 31/12/2020)
Emissões CO2 <50g/km
Gás Natural (GN/GNC/GNL)
40%
(desconto 60%)
Bifuel/dualfuel excluídos

7 lugares

40%
(desconto 60%)
Peso bruto >2.500kg
Mínimo 7 lugares
4x4 excluídos
Categoria ligeiro misto